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19 de Abril de 2024

Os novos padrões para a nova medida Cautelar Fiscal

Publicado por Guilherme Matos
há 9 anos

A Receita Federal visando garantir o seu crédito tributário alterou os procedimentos de Arrolamento de Bens para a propositura da Ação Cautelar Fiscal. Essa medida visa medir o patrimônio e resguardar a receita para caso o contribuinte se torne inadimplente com a receita.

A princípio a Instrução normativa nº 1.565 de 2015 prevê que os contribuintes que tenham débitos com a Receita Federal num montante superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou que o debito corresponda a 30% ou mais do patrimônio conhecido pela Receita em nome do Contribuinte.

A nova Instrução normativa vem no sentido de aumentar o valor que permite que a Receita comece com o processo de Arrolamento de Bens, a Instrução Normativa anterior que tratava do assunto permitia que o processo de Arrolamento Administrativo Fiscal começasse quando o contribuinte atingisse um debito com a Receita Federal de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

O processo de Arrolamento Fiscal é a etapa precursora da Medida Cautelar Fiscal, o Arrolamento se dá na esfera administrativa onde o contribuinte é compelido a indicar seu patrimônio para a Receita Federal. Caso a Receita desconfie da possibilidade do contribuinte se tornar inadimplente ela propõe a Medida Cautelar Fiscal para garantir o seu credito.

No processo de Arrolamento Fiscal a Receita elenca uma série de bens do Contribuinte, tantos quantos forem necessários para adimplir a dívida com a União.

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